Perguntas Frequentes

O que faço ao constatar que uma criança ou um adolescente desapareceu?

Em caso de desaparecimento a primeira ação deve ser a comunicação imediata a polícia, registrando um Boletim de Ocorrência (BO). Veja também o passo a passo de como agir.

Preciso esperar quanto tempo para fazer a comunicação?

A comunicação aos órgãos policiais deve ser feita o mais rápido possível, já que as primeiras horas são muito importantes para que se obtenha êxito na busca. Não é preciso esperar 24h para registrar o boletim de ocorrência, sendo obrigatória a busca imediata nos casos de crianças e adolescentes desaparecidos, conforme prevê a Lei nº 11.259 de 30 de Dezembro de 2005.

Como utilizo o Dique 100 para os casos de desaparecimento de crianças e adolescentes?

O Disque 100 é o principal canal de comunicação da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos. O seu serviço é gratuito e ininterrupto, isto é, permanece acessível todos os dias da semana, inclusive aos sábado, domingos e feriados. Por meio dessa ferramenta é possível disponibilizar informações sobre a localização ou obter mais informações sobre como proceder em caso de desaparecimento.

O que fazer se após esses passos a criança ou adolescente não for localizado?

Se, ao final de percorrer o passo a passo indicado ainda não tiver sido possível reencontrar seu familiar, é importante destacar que esses caminhos sugerem algumas opções onde a pessoa pode estar – por exemplo, os hospitais municipais, os abrigos e casas de acolhida, o sistema carcerário e mesmo as bases da Polícia Federal, caso eventualmente a pessoa tenha saído do país.