LEGISLAÇÃO

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – Art. 227

O artigo 227 da Constituição prevê que “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA

O Estatuto da Criança e do Adolescente é o instrumento normativo que estabelece condições de exigibilidade para os direitos da criança e do adolescente, conforme descrição do artigo 227 da Constituição Federal.

Lei 11.259/2005 – Lei da Busca Imediata 

A Lei da Busca Imediata determina que a investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes. Desta forma, não é necessário aguardar 24horas para registrar o boletim de ocorrência.

Lei n° 12.127/2009 – Lei que cria o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes desaparecidos 

O Cadastro Nacional deve apresentar as características físicas e dados pessoais de crianças e adolescentes cujo desaparecimento tenha sido realizado em órgão de segurança pública federal ou estadual.

Lei n° 12.393/2011 – Institui a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida 

A Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida é realizada anualmente, de 25 a 31 de março. Durante essa semana, deverão acontecer atividades que visem à promoção a busca e a defesa das crianças desaparecidas em todo território brasileiro.

REFERÊNCIAS: