O que fazer no caso de desaparecimento de uma criança ou um adolescente?
Aqui você encontra um passo a passo que sugere como agir em caso de desaparecimento de crianças ou adolescentes. Na sequência, cada um dos passos detalha como proceder, a quem procurar e os direitos assegurados em uma situação desta. É importante que a busca seja iniciada imediatamente, portanto, não espere para tomar as medidas necessárias. Esse direito é garantido por Lei.
Caso o seu município não tenha um dos órgãos citados, você poderá buscar um órgão equivalente. É importante que todos os órgãos mencionados tenham conhecimento do desaparecimento visando à localização.
1º PASSO: Fazer um Boletim de Ocorrência de desaparecimento (BO)
Em primeiro lugar, deve-se ir a uma delegacia e registrar, imediatamente, um boletim de ocorrência, o chamado BO. É seu direito ter o caso registrado imediatamente, e esse registro é a porta de entrada para a atuação do poder público. Esse direito é garantido pela Lei n° 11.259/2005, conhecida como Lei da Busca Imediata. Você pode registrar o BO na delegacia mais próxima da sua casa ou trabalho ou até mesmo pela internet.
É dever da autoridade policial efetuar o registro da forma mais completa possível e dar início às buscas imediatamente. Não espere 24 horas para registrar o desaparecimento de uma criança ou um adolescente.
É importante constar no boletim de ocorrência todas as informações da criança ou do adolescente que possam auxiliar na investigação, como:
- Nome completo;
• Data de nascimento;
• Características físicas;
• Cicatrizes, marcas de nascença, tatuagens, piercings, pintas visíveis, próteses etc.;
• Roupas e pertences pessoais usados na última vez em que foi visto/a;
• Uso de algum tipo de medicamento e/ou se é uma criança ou adolescente com deficiência;
• Hábitos ou rotina e estado emocional recente;
• Se está em sofrimento psíquico (depressão, síndromes como pânico, entre outros);
• Relacionamento com amigos ou outras pessoas próximas;
• Último lugar em que foi visto/a;
• Dados do aparelho celular, se for o caso;
• Contexto do desaparecimento: qual o último lugar em que foi visto, como estava vestido, para onde estava indo, com quem estava etc.
Ao fazer o BO você tem direitos. Veja quais são eles:
- Você deve exigir que todos os pontos acima sejam registrados;
- Você tem o direito de receber atendimento digno e respeitoso por parte de todos os funcionários da delegacia e eles devem estar devidamente identificados;
- Qualquer Delegacia de Polícia deve registrar a notícia do desaparecimento;
- É proibido ao Delegado esperar 24h do conhecimento do desaparecimento para registrar o Boletim de Ocorrência;
- Todo BO deve gerar uma investigação por meio de um documento chamado Procedimento de Investigação de Desaparecido (PID);
- Você tem direito a ter uma cópia do BO e número do registro.
Durante a investigação, a pessoa que registrou o boletim de ocorrência, tem o direito de receber informações sobre as medidas adotas na investigação.
2º PASSO: Procurar outros órgãos públicos que podem auxiliar na busca
Outros órgãos do município, além da polícia, podem auxiliar na busca da criança ou do adolescente desparecido. Portanto, procure os órgãos de atendimento: da Assistência Social (CRAS e CREAS), dos direitos da criança e do adolescente (Conselho Tutelar) e da Saúde (hospitais).
Existem também diversas entidades da sociedade civil que ajudam familiares e amigos na busca por crianças e adolescentes que desapareceram, como é o caso dos movimentos sociais e das entidades que compõem a Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos (RedeSAP).
Para que estas organizações possam auxiliar é necessário levar o Boletim de Ocorrência (veja no 1º PASSO). Caso você não tenha segurança para fazer o BO sozinho/a, esses órgãos podem ajudar a fazê-lo. Você pode continuar em contato com essas instituições a qualquer momento e não se esqueça: É fundamental mantê-los informados de qualquer novidade sobre o caso, inclusive se a pessoa tiver retornado.
3º PASSO: Procurar em hospitais, prontos-socorros e IMLs
Pode ser que a criança ou o adolescente tenha se sentido mal e foi levada para algum hospital da cidade. Pode estar inconsciente ou não estar em posse de documentos de identificação que permitam o contato com os familiares. Por isso, é necessário procurar também nas unidades de saúde para saber quais são os hospitais onde as pessoas são levadas em casos de necessidade.
Apesar da morte da pessoa desaparecida não refletir o desfecho da maioria dos casos de desaparecimento, é importante procurar também o Instituto Médico Legal (IML) do município.
4º PASSO: Divulgação para a sociedade
No processo de busca de uma criança ou adolescente é muito importante avisar ao máximo de pessoas possível, principalmente, nos locais que costuma frequentar. É necessário conversar com familiares, amigos, vizinhos, colegas da escola, colegas de estágio e qualquer conhecido que possa auxiliar na busca para que as chances de localização sejam ampliadas.
No entanto, esta divulgação não deve vir antes dos passos anteriores e deve ser feita em conjunto com os órgãos públicos e/ou organizações da sociedade civil especializadas em localizar pessoas desaparecidas, isso porque a forma segura de divulgação irá depender das características do desaparecimento. Há de se ter muita cautela para não colocar a criança ou o adolescente em ainda mais risco.
O que deve ser considerado na hora de divulgar o desaparecimento:
Antes de realizar a divulgação de um desaparecimento nas redes sociais é necessário ter cautela e agir em conjunto com as entidades, públicas ou da sociedade civil, especializadas, evitando assim a divulgação indiscriminada de dados pessoais, evitando extorsões e outros tipos de crimes que podem ocorrer. O recomendado neste caso é que a família demande que o caso seja divulgado pelo órgão responsável e/ou pelas entidades que estão trabalhando na busca e a partir daí apoie na disseminação desta informação;
De que forma ocorreu o desaparecimento? Se for vista pela última vez com um adulto, pode estar em risco caso haja uma divulgação em massa, pelas redes sociais do desaparecimento. O adulto que subtraiu pode se sentir ameaçado e atentar contra a vida da criança ou do adolescente.
Igualmente, quando há suspeita de que houve fuga do lar, devem-se evitar as publicações sem que antes haja uma verificação consciente e sistemática das informações, já que este pode, ao perceber que está sendo procurado, colocar-se ainda mais em risco.
5º PASSO: Reencontro
Assim que a criança ou o adolescente desaparecido for localizado, é necessário fazer, assim que possível, o BO de encontro de pessoa, que também pode ser feito em qualquer delegacia ou até mesmo pela internet. Apenas com ele será possível desbloquear o RG de quem foi encontrado.
Também é importante informar o encontro aos outros órgãos públicos a que se comunicou o desaparecimento. Isso evita que a pessoa já encontrada continue sendo dada como desaparecida e, consequentemente, seja buscada pelos órgãos públicos.
Depois de comunicar a localização é importante também procurar atendimento junto a um assistente social ou psicólogo para compreender o que ocorreu durante o período de desaparecimento ou quais vulnerabilidades levaram ao desaparecimento assim como garantir um retorno saudável ao lar.