Cadastros

A Lei n° 12.127/2009 prevê a criação de um Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos com as características físicas e dados pessoais de crianças e adolescentes cujo desaparecimento tenha sido registrado em órgão de segurança pública federal ou estadual.

Porém, como ainda não há uma base unificada nacional dos registros de boletins de ocorrência, a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos está articulando o aperfeiçoamento da lei que criou o Cadastro Nacional. As ações nessa área também incluirão o mapeamento de outros cadastros de crianças e adolescentes desaparecidos existentes no país e a integração dessas ferramentas.

Enquanto não há uma base de dados unificada, sugerimos a visita aos seguintes cadastros:

Visite os cadastros. Você também pode ajudar a localizar uma criança ou um adolescente!